Autoriza
a Perfuração de Poço Tubular Profundo em área do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições previstas na Constituição do Estado de São
Paulo, na Lei Estadual n° 7.663 de 30 de dezembro de 1991, e considerando:
a Lei Estadual n°
6.134 de 02 de junho de 1988, o Decreto Estadual n° 32.955 de 7 de fevereiro de
1991 e a Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto n° 1.616 de 19 de janeiro
de 2004;
que a Prefeitura de Ribeirão Preto é
responsável pela gestão do uso do solo, por meio da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão Pública e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e deve
avaliar a adequação da perfuração de poços de acordo com estudos de problemas
identificados no Plano Diretor Municipal e no Código do Meio Ambiente (Lei
Complementar nº 1.616/2004);
que o princípio da gestão integrada de recursos
hídricos torna necessário que o procedimento licenciatório, referente a
perfurações de poços tubulares profundos, ocorra nos órgãos competentes da
bacia hidrográfica correspondente;
o rebaixamento acentuado do nível potenciométrico
do Sistema Aquífero Guarani no município de Ribeirão Preto;
que desde 2005 o grupo de trabalho vinculado à Câmara Técnica de Saneamento e de Águas Subterrânea - CT-SAN/AS vem estudando
essa situação;
que o CBH-Pardo,
por meio das deliberações 092/06, 111/08, 133/10 e 171/12, estabeleceu
três zonas de restrição à perfuração de poços tubulares profundos, no município de Ribeirão Preto;
que o Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CRH referendou as deliberações 092/06, 111/08, 133/10 e em
fase de análise para aprovação a deliberação 171/12;
que o Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
encontra-se em situação de risco para o abastecimento de água cerca de 12.000
pessoas/dia, devido a baixa produtividade dos seus poços atualmente em
atividade, podendo essa situação entrar em colapso;
que o HC/RP está situado na zona de
restrição 2, que só permite novas perfurações a concessionária (Departamento de
Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP);
que o DAERP manifestou-se impossibilitado em atender a
demanda de água daquela unidade (HC/RP);
que a CT-SAN/AS,
após avaliação da situação, manifestou-se favoravelmente a solicitação do
HC/RP, referendando o consenso estabelecido por Grupo de Trabalho instituído
para analisar a demanda daquele HC/RP, conforme relatório Anexo I.
Delibera:
Art. 1º
- Fica
aprovada em caráter excepcional, a perfuração pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, de um novo poço em
sua área de abrangência, tendo como objetivo o atendimento da demanda de volume
diário de consumo atual ficando os dois outros poços em
caráter de reserva técnica, para atender a sua demanda de água;
Art. 2º
- O
cumprimento dos procedimentos técnicos para a solicitação de autorização de
perfuração se encontram descritos no Anexo II das Deliberações 133/10 e 171/12
e implantação conforme estabelecido, de melhorias no sistema de abastecimento
de água do HC/RP, como redes, reservatórios e diminuição de perdas do sistema
em termos de quantidade e qualidade;
Art. 3º - Esta Deliberação
entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser
publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 27 de agosto de 2012.
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João Carlos de Oliveira |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
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Presidente |
Secretário Executivo |
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Paulo Finotti |
Marco Antonio
Sanchez Artuzo |
Vice-Presidente |
Coordenador de Câmaras Técnicas |
Renato Crivelenti |
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Secretário
Executivo Adjunto |
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