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DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM” CBH-PARDO 173,DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

 

Autoriza a Perfuração de Poço Tubular Profundo em área do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições previstas na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei Estadual n° 7.663 de 30 de dezembro de 1991, e considerando:

 

 

a Lei Estadual n° 6.134 de 02 de junho de 1988, o Decreto Estadual n° 32.955 de 7 de fevereiro de 1991 e a Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto n° 1.616 de 19 de janeiro de 2004;

 

que a Prefeitura de Ribeirão Preto é responsável pela gestão do uso do solo, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Pública e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e deve avaliar a adequação da perfuração de poços de acordo com estudos de problemas identificados no Plano Diretor Municipal e no Código do Meio Ambiente (Lei Complementar nº 1.616/2004);

 

que o princípio da gestão integrada de recursos hídricos torna necessário que o procedimento licenciatório, referente a perfurações de poços tubulares profundos, ocorra nos órgãos competentes da bacia hidrográfica correspondente;

 

o rebaixamento acentuado do nível potenciométrico do Sistema Aquífero Guarani no município de Ribeirão Preto;

 

que desde 2005 o grupo de trabalho vinculado à Câmara Técnica de Saneamento e de Águas Subterrânea - CT-SAN/AS vem estudando essa situação;

 

que o CBH-Pardo, por meio das deliberações 092/06, 111/08, 133/10 e 171/12, estabeleceu três zonas de restrição à perfuração de poços tubulares profundos, no município de Ribeirão Preto;

 

que o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH referendou as deliberações 092/06, 111/08, 133/10 e em fase de análise para aprovação a deliberação 171/12;

 

que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo encontra-se em situação de risco para o abastecimento de água cerca de 12.000 pessoas/dia, devido a baixa produtividade dos seus poços atualmente em atividade, podendo essa situação entrar em colapso;

 

que o HC/RP está situado na zona de restrição 2, que só permite novas perfurações a concessionária (Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP);

 

que o DAERP manifestou-se impossibilitado em atender a demanda de água daquela unidade (HC/RP);

 

que a CT-SAN/AS, após avaliação da situação, manifestou-se favoravelmente a solicitação do HC/RP, referendando o consenso estabelecido por Grupo de Trabalho instituído para analisar a demanda daquele HC/RP, conforme relatório Anexo I.

 

 

Delibera:

 

Art. 1º - Fica aprovada em caráter excepcional, a perfuração pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, de um novo poço em sua área de abrangência, tendo como objetivo o atendimento da demanda de volume diário de consumo atual ficando os dois outros poços em caráter de reserva técnica, para atender a sua demanda de água;

 

Art. 2º - O cumprimento dos procedimentos técnicos para a solicitação de autorização de perfuração se encontram descritos no Anexo II das Deliberações 133/10 e 171/12 e implantação conforme estabelecido, de melhorias no sistema de abastecimento de água do HC/RP, como redes, reservatórios e diminuição de perdas do sistema em termos de quantidade e qualidade;

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

     

Ribeirão Preto, 27 de agosto de 2012.

      

 

 

 

             João Carlos de Oliveira

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

               Presidente

               Secretário Executivo

 

 

 

 

 

Paulo Finotti

 Marco Antonio Sanchez Artuzo

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas

 

 

 

 

Renato Crivelenti

 

 

  Secretário Executivo Adjunto